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De mercado realizando sonhos

A D’ant.s Consórcio oferece a oportunidade perfeita para você adquirir bens de forma planejada, sem juros e com parcelas acessíveis. Nossa maior vantagem é a flexibilidade e o planejamento financeiro, que permitem que você utilize a carta de crédito no momento da contemplação para comprar imóveis, veículos e muito mais. Com taxas de administração competitivas, destacamo-nos pela segurança, confiabilidade e pelo suporte ao cliente, garantindo uma experiência de compra tranquila e segura. Com experiencia de mais de 25 anos no mercado oferecemos aos nossos clientes as melhores soluções em consócios e com parceria das principais Administradoras de Consórcios do País, tais como: Banco Caixa, Banco Itaú, Embracon Consórcios, Zema Consórcios, Canopus Consórcios, Yamaha Consórcios e Reserva Consórcios, entre outras.
Nosso consórcio é ideal para quem deseja adquirir bens sem juros e de forma planejada. Além disso, reunimos pessoas com o mesmo objetivo, que pagam parcelas mensais acessíveis. Ao serem contemplados, os participantes recebem uma carta de crédito, a qual pode ser usada para comprar o bem desejado, como imóveis, veículos ou outros bens. Portanto, entre as vantagens, destacam-se as parcelas menores, a ausência de juros e a segurança de uma compra planejada.
Defina o valor da carta de crédito necessária para adquirir o bem que deseja, como um carro ou imóvel.
Formalize sua entrada no consórcio, assinando o contrato e começando a pagar as parcelas mensais.
Participe das reuniões mensais onde são realizados sorteios e lances para determinar os contemplados do grupo.
Quando contemplado, você recebe a carta de crédito para usar na compra do bem que escolheu, conforme o valor definido no início.










Encontre as principais respostas e informações sobre a modalidade e siga em frente com seu sonho de forma segura.
Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos visando a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços.
A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Pessoas físicas e jurídicas que aderem aos serviços de uma administradora para adquirir bens e serviços na forma de autofinanciamento (consórcio).
A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Grupo de Consórcio é o conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas pela administradora de consórcios, em número determinado e com identificação própria, durante um determinado prazo, visando a constituição de fundos, objetivando a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços por meio de autofinanciamento.
Há 3 (três) formas de contemplação em consórcio:
Vale ressaltar que o consorciado será contemplado dentro do prazo estipulado em seu contrato. Isso poderá ocorrer no início, no transcorrer ou no fim do seu plano, mas não há data determinada para a contemplação, ou seja, NÃO HÁ GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO.
Em caso de contemplação, visando agilizar a liberação de seu crédito para aquisição do bem, solicitamos a apresentação da seguinte documentação:
I – CONSORCIADO PESSOA FÍSICA
– Comprovante de Residência atual (conta de luz, água ou telefone)
– Documento de identificação (RG , CNH ou carteira profissional);
– CPF
– Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso de aplique)
– Certidão de casamento (caso se aplique)
– 3 últimos contracheques e carteira profissional, comprovando os rendimentos líquidos, de três vezes o valor da parcela contratada e o extrato do FGTS
– Declaração de Imposto Renda do exercício atual e do exercício anterior (completa)
– Em caso de apresentação de pró-labore, anexar as 3 últimas DARF’s pagas ou guia de recolhimento do INSS pagas
– Escritura e registro de Imóveis, com IPTU ou INCRA do ano em exercício;
II – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA
– Contrato Social e última alteração contratual;
– Declaração de imposto de renda da empresa;
– Balanço geral e último balancete;
– Apresentar o carimbo do CNPJ e da assinatura;
– Documentos do representante legal;
– Todos os sócios terão que prestar fiança à sociedade;
III – FIADORES
– Todas as cópias dos documentos relacionados no item I;
– Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso se aplique);
– Instrumento particular (vide abaixo), assinado e com firma reconhecida por autenticidade (consorciado, fiador e cônjuge fiador);
A contemplação é a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço. Esta pode ocorrer por meio de sorteio, lance ou encerramento do grupo.
O lance é uma forma de o consorciado tentar antecipar a contemplação, de modo que não dependa apenas do sorteio para ter acesso ao bem ou serviço previsto em contrato. É a antecipação de pagamento das prestações mensais, ofertado pelos consorciados para concorrer nas Assembleias Gerais Ordinárias. Existem dois tipos de lances: o fixo e o livre.
Os lances são feitos até o dia da realização da assembleia do mês corrente, seguindo as datas informadas aos consorciados. Os lances podem acontecer de forma presencial ou online. As regras e a igualdade de condições ofertadas aos consorciados são as mesmas nas duas modalidades.
Por lance, o vencedor é o consorciado que ofertar o maior valor percentual do preço do bem ou quantidade de prestações vincendas, e cujo pagamento serve para amortizar as prestações vincendas do consorciado.
Após a contemplação do consorciado, ainda serão necessários alguns trâmites para que ele receba a carta de crédito, como a avaliação do cadastro do cliente, tendo em vista que é preciso garantir o recebimento das parcelas restantes.
A lei dos consórcios, lei nº 11.795/2008 apresenta os principais conceitos e princípios do Sistema de Consórcios bem como os direitos e deveres de consumidores e administradoras. Cabe ao Banco Central editar regras para detalhar determinados procedimentos.
Novas modalidades de consórcio
Uma das principais mudanças proporcionadas pela lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio. Agora, é possível adquirir consórcios para fazer cirurgia plástica, viagens, cursos diversos, casamentos, entre outros.
Uso da carta para quitação de financiamentos
Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel.
Uso da carta de crédito para aquisição de imóvel na planta
O consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia, e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão.
Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido
Essa é uma grande vantagem para os consorciados, pois a lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total do crédito.
Limite para a compra de cotas
Fica limitado em 10% a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo.
Mais rapidez para constituição do grupo
Para constituir o grupo não é mais necessário aguardar a adesão de no mínimo 70% de participantes. Basta que o grupo possua recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor do grupo até a data da 1ª Assembleia Geral Ordinária.
Restituição de valores pagos aos consorciados excluídos e/ou desistentes
Os consorciados excluídos e/ou desistentes terão restituídos os valores pagos a título de fundo comum. Há duas formas de restituição: por meio de sorteios mensais nas assembleias ou até 60 dias após encerramento do grupo, de acordo com as disponibilidades do saldo de caixa do grupo.
Vigência da Lei 11.795/08
A lei entrou em vigor em 06/02/2009, portanto todos os grupos formados a partir dessa data estão regulamentados por ela. Já os grupos que estavam em andamento, ou seja, anteriores à lei, por meio de voto dos consorciados ativos, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), tiveram a extensão dos benefícios trazidos pela lei ao seu Grupo.