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Por que Escolher o Consórcio da D'ant.s Consórcio?

A  D’ant.s Consórcio oferece a oportunidade perfeita para você adquirir bens de forma planejada, sem juros e com parcelas acessíveis. Nossa maior vantagem é a flexibilidade e o planejamento financeiro, que permitem que você utilize a carta de crédito no momento da contemplação para comprar imóveis, veículos e muito mais. Com taxas de administração competitivas, destacamo-nos pela segurança, confiabilidade e pelo suporte ao cliente, garantindo uma experiência de compra tranquila e segura. Com experiencia de mais de 25 anos no mercado oferecemos aos nossos clientes as melhores soluções em consócios e com parceria das principais Administradoras de Consórcios do País, tais como: Banco Caixa, Banco Itaú, Embracon Consórcios, Zema Consórcios, Canopus Consórcios, Yamaha Consórcios e Reserva Consórcios, entre outras.

Como Funciona o Consórcio?

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Nosso consórcio é ideal para quem deseja adquirir bens sem juros e de forma planejada. Além disso, reunimos pessoas com o mesmo objetivo, que pagam parcelas mensais acessíveis. Ao serem contemplados, os participantes recebem uma carta de crédito, a qual pode ser usada para comprar o bem desejado, como imóveis, veículos ou outros bens. Portanto, entre as vantagens, destacam-se as parcelas menores, a ausência de juros e a segurança de uma compra planejada.

01

Escolha o valor do bem.

Defina o valor da carta de crédito necessária para adquirir o bem que deseja, como um carro ou imóvel.

02

Faça sua adesão.

Formalize sua entrada no consórcio, assinando o contrato e começando a pagar as parcelas mensais.

03

Participe das assembleias mensais.

Participe das reuniões mensais onde são realizados sorteios e lances para determinar os contemplados do grupo.

04

Contemplação: Receba sua carta de crédito.

Quando contemplado, você recebe a carta de crédito para usar na compra do bem que escolheu, conforme o valor definido no início.

Relatos de quem sonhou, acreditou e alcançou.

Perguntas Frequentes

Encontre as principais respostas e informações sobre a modalidade e siga em frente com seu sonho de forma segura.

  • Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

  • Redução da burocracia: no consórcio, ao contrário dos financiamentos, a burocracia é mínima. Como não exige-se avalistas para contratação, trata-se de uma modalidade de compra que deixa o processo bem mais rápido, simples e prático.
  • Não há cobrança de taxa de juros: no consórcio não há a incidência de juros. E, por essa razão, essa modalidade tem sido a escolha dos consumidores que querem fugir das altas taxas de juros que as demais formas de compra acabam cobrando. Nos consórcios, apenas uma taxa de administração é cobrada, sendo totalmente diluída nas prestações mensais durante todo o prazo de pagamento. Além disso, é um valor bem menor quando comparado às taxas dos bancos. Dessa forma, o custo final passa a ser inferior, bem como o valor das mensalidades, tornando o consórcio cada vez mais uma alternativa econômica para a aquisição do tão sonhado bem ou serviço.
  • Variedade de prazos e planos: as administradoras de consórcios têm investido bastante na variedade de planos e de prazos para permitir que o participante escolha o melhor consórcio de acordo com seu perfil. Então, é totalmente possível definir o valor da carta proporcional ao bem ou serviço pretendido, com as parcelas acessíveis e, claro, escolher o melhor prazo para pagar as prestações. Essa é uma flexibilidade que permite que o integrante se planeje bem, estruturando todos os seus planos conforme suas condições financeiras. Além, é claro, de não prejudicar o seu orçamento, por meio de um consumo responsável.
  • Versatilidade do uso do crédito: ao receber o crédito, o investidor não precisa, obrigatoriamente, utilizá-lo para comprar o produto descrito em contrato, até porque este pode já ter saído de linha, e sim um que seja da mesma modalidade contratada.
  • Poder de barganha da carta de crédito: mais uma vantagem do consórcio é o uso da carta para solicitar descontos, afinal de contas, ela equivale a um pagamento à vista. Sem contar que o participante pode usar até 10% do valor da carta de crédito para despesas que têm relação com a compra, como registro do bem nos órgãos competentes.
  • Economia pessoal e familiar: o consórcio ajuda o investidor a economizar dinheiro ao ter um objetivo bem definido. Sem dúvidas, seria muito mais difícil guardar o valor total sem ter esse compromisso.
  • Sorteios mensais: todos os meses o consorciado tem nova chance de ser sorteado e receber o valor integral para adquirir o objeto bem definido.
  • Uso do FGTS: no caso do consórcio imobiliário, você pode utilizar o FGTS para a oferta de lances ou complementar o crédito de contemplação, devendo-se, entretanto, observar as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
  • Transferência de contrato: em caso de desistência, há liberdade e agilidade para a transferência de contrato a qualquer momento. É necessário ficar atento às regras de transferência.
  • Versatilidade: Você pode antecipar as parcelas ou quitar o seu consórcio quando quiser.

Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos visando a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços.

A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Pessoas físicas e jurídicas que aderem aos serviços de uma administradora para adquirir bens e serviços na forma de autofinanciamento (consórcio).

A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Grupo de Consórcio é o conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas pela administradora de consórcios, em número determinado e com identificação própria, durante um determinado prazo, visando a constituição de fundos, objetivando a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços por meio de autofinanciamento.

Há 3 (três) formas de contemplação em consórcio:  

  • Sorteio: ocorre mensalmente, e todos que estiverem com os pagamentos em dia participam;
  • Lance: ocorre quando o consorciado oferece um valor para antecipar várias mensalidades em um único mês. Será vencedor o maior lance ofertado naquela assembleia;
  • Quando o grupo é encerrado: assim que o prazo total do grupo de participantes se encerra, todos os integrantes poderão retirar o crédito, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio.

Vale ressaltar que o consorciado será contemplado dentro do prazo estipulado em seu contrato. Isso poderá ocorrer no início, no transcorrer ou no fim do seu plano, mas não há data determinada para a contemplação, ou seja, NÃO HÁ GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO.

  • Em caso de contemplação, visando agilizar a liberação de seu crédito para aquisição do bem, solicitamos a apresentação da seguinte documentação: 

    I – CONSORCIADO PESSOA FÍSICA

    – Comprovante de Residência atual (conta de luz, água ou telefone)

    – Documento de identificação (RG , CNH ou carteira profissional);

    – CPF

    – Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso de aplique)

    – Certidão de casamento (caso se aplique)

    – 3 últimos contracheques e carteira profissional, comprovando os rendimentos líquidos, de três vezes o valor da parcela contratada e o extrato do FGTS  

    – Declaração de Imposto Renda do exercício atual e do exercício anterior (completa)

    – Em caso de apresentação de pró-labore, anexar as 3 últimas DARF’s pagas ou guia de recolhimento do INSS pagas

    – Escritura e registro de Imóveis, com IPTU ou INCRA do ano em exercício;

     

    II – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA

    – Contrato Social e última alteração contratual;

    – Declaração de imposto de renda da empresa;

    – Balanço geral e último balancete;

    – Apresentar o carimbo do CNPJ e da assinatura;

    – Documentos do representante legal;

    – Todos os sócios terão que prestar fiança à sociedade;

     

    III – FIADORES

    – Todas as cópias dos documentos relacionados no item I;

    – Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso se aplique);

    – Instrumento particular (vide abaixo), assinado e com firma reconhecida por autenticidade (consorciado, fiador e cônjuge fiador);

     

     

A contemplação é a atribuiç​ão de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço.  Esta pode ocorrer por meio de sorteio, lance ou encerramento do grupo.

O lance é uma forma de o consorciado tentar antecipar a contemplação, de modo que não dependa apenas do sorteio para ter acesso ao bem ou serviço previsto em contrato. É a antecipação de pagamento das prestações mensais, ofertado pelos consorciados para concorrer nas Assembleias Gerais Ordinárias. Existem dois tipos de lances: o fixo e o livre.

  • Lance fixo:  nesse modelo, o grupo prevê um limite para a oferta do consorciado, definindo uma porcentagem sobre o valor. Nessa modalidade o maior benefício é a possibilidade de descontar da própria carta de crédito, sem precisar utilizar seus investimentos.
  • Lance livre: nesse modelo não há limite em relação ao valor, ou seja, o consorciado tem liberdade para escolher quanto deseja investir para antecipar a contemplação. A grande vantagem do lance livre é que ele é mais amplo pois, cada consorciado oferece o montante que acredita ser viável para antecipar a sua contemplação. Como o valor não é determinado no contrato, ele reduz as chances de empate e aumenta suas chances de contemplação conforme o valor que pretende ofertar.

Os lances são feitos até o dia da realização da assembleia do mês corrente, seguindo as datas informadas aos consorciados. Os lances podem acontecer de forma presencial ou online. As regras e a igualdade de condições ofertadas aos consorciados são as mesmas nas duas modalidades.

  • na versão online: os lances são feitos por meio do canal do consorciado ou por e-mail;
  • no lance presencial: o consorciado preenche um envelope e entrega ao presidente da assembleia.

Por lance, o vencedor é o consorciado que ofertar o maior valor percentual do preço do bem ou quantidade de prestações vincendas, e cujo pagamento serve para amortizar as prestações vincendas do consorciado.

Após a contemplação do consorciado, ainda serão necessários alguns trâmites para que ele receba a carta de crédito, como a avaliação do cadastro do cliente, tendo em vista que é preciso garantir o recebimento das parcelas restantes.

  • A lei dos consórcios, lei nº 11.795/2008 apresenta os principais conceitos e princípios do Sistema de Consórcios bem como os direitos e deveres de consumidores e administradoras. Cabe ao Banco Central editar regras para detalhar determinados procedimentos.

    Novas modalidades de consórcio

    Uma das principais mudanças proporcionadas pela lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio. Agora, é possível adquirir consórcios para fazer cirurgia plástica, viagens, cursos diversos, casamentos, entre outros.

    Uso da carta para quitação de financiamentos

    Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel. 

    Uso da carta de crédito para aquisição de imóvel na planta

    O consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia, e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão. 

    Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido 

    Essa é uma grande vantagem para os consorciados, pois a lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total do crédito. 

    Limite para a compra de cotas

    Fica limitado em 10% a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo. 

    Mais rapidez para constituição do grupo

    Para constituir o grupo não é mais necessário aguardar a adesão de no mínimo 70% de participantes. Basta que o grupo possua recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor do grupo até a data da 1ª Assembleia Geral Ordinária. 

    Restituição de valores pagos aos consorciados excluídos e/ou desistentes

    Os consorciados excluídos e/ou desistentes terão restituídos os valores pagos a título de fundo comum.  Há duas formas de restituição:  por meio de sorteios mensais nas assembleias ou até 60 dias após encerramento do grupo, de acordo com as disponibilidades do saldo de caixa do grupo.

    Vigência da Lei 11.795/08

    A lei entrou em vigor em 06/02/2009, portanto todos os grupos formados a partir dessa data estão regulamentados por ela. Já  os grupos que estavam em andamento, ou seja,  anteriores à lei, por meio de voto dos consorciados ativos,  em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), tiveram  a extensão  dos benefícios trazidos pela lei ao seu Grupo.

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